CRF-PA | Informativo Anfarmag: SNGPC edita Nota Técnica sobre a versão 2.0
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Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
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Informativo Anfarmag: SNGPC edita Nota Técnica sobre a versão 2.0

Informativo Anfarmag: SNGPC edita Nota Técnica sobre a versão 2.0

 

Legislação nº 21/13

               

Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) edita Nota Técnica sobre a versão 2.0

   

A Anfarmag vem informar que está disponível no hotsite do SNGPC a nova versão para que as farmácias associadas preparem o sistema informatizado da farmácia e assim possa transmitir corretamente o arquivo contendo a movimentação de antimicrobianos a partir de 16/04/2013.

   

NOTA TÉCNICA SOBRE A VERSÃO 2.0 DO SNGPC 

     

Esta Nota Técnica descreve o detalhamento e a orientação de procedimentos relativos à transição da versão atual para a versão 2.0 do SNGPC que contemplará a escrituração dos medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 20, de 5 de maio de 2011. 

      

O documento poderá ser atualizado conforme necessidade identificada pela autoridade sanitária 

      

Desta forma, em cumprimento ao procedimento previsto, informamos que serão adotados os seguintes procedimentos para a transição entre a versão atual e a nova versão do SNGPC: 

   

a) O SNGPC ficará fora do ar a partir do dia 15/04/2013 e terá seu acesso retomado no dia 16/04/2013 na sua nova versão. 

   

b) A partir do dia 16 de abril de 2013, a única opção disponível no menu do SNGPC para farmacêuticos responsáveis técnicos será FINALIZAR INVENTÁRIO, com o motivo “finalização periódica por determinação da autoridade sanitária”. 

    

c) Os RTs dos estabelecimentos deverão realizar a finalização do inventário referente à antiga versão do SNGPC para iniciar os trabalhos com a versão 2.0 do sistema.

   

d) Após esta finalização obrigatória, os estabelecimentos estarão aptos a confirmar seu novo inventário, que deverá conter tanto os medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria nº 344/98 quanto os antimicrobianos previstos na RDC nº 20/2011. 

(….)

 

Para acessar a íntegra  da Nota Técnica clique aqui.  

   

ANFARMAG


 

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