CRF-PA | Informações sobre o Projeto de Lei Estadual 139/16
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Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
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Informações sobre o Projeto de Lei Estadual 139/16

Informações sobre o Projeto de Lei Estadual 139/16

O Projeto de Lei Estadual 139/2016, proposto pelo CRF/PA junto à Assembleia Legislativa do Pará, representou um marco para a categoria farmacêutica, regulamentando a prescrição farmacêutica e serviços farmacêuticos em nível estadual. O texto original – que foi apresentado no dia 12 de abril de 2016, protocolado no dia 24.05.2016 e, posteriormente, aprovado em rito legislativo – foi redigido com auxílio do Conselho Federal de Farmácia – CFF e previa regulamentação e autonomia na realização dos serviços farmacêuticos nos estabelecimentos.

O PL obteve pareceres favoráveis por partes das Comissões de Justiça, Finanças e Saúde, além de aprovação unânime em 1º e 2º turno por todos os parlamentares na Assembleia Legislativa. Contudo, antes da publicação definitiva, foi submetido à aprovação por parte do Governador do Estado, Simão Jatene que, por orientação da Procuradoria Geral do Estado, optou por vetar diversos artigos da Lei 8593/2018, publicada no último dia 12.01.

Entre os artigos vetados, estavam os que previam a aplicabilidade da prescrição farmacêutica; administração de vacinas, soros e outros imunobiológicos intravenosos; monitoramento de glicemia capilar; além de serviços básicos como, por exemplo, acompanhamento farmacoterapêutico.

Declarando pleno conhecimento da questão, a Diretoria e Conselheiros Efetivos do CRF/PA informam à categoria farmacêutica que já trabalham com ferramentas administrativas e políticas para assegurar que tais procedimentos de apoio – previstos desde a Lei 13.021/14 – sejam garantidos à sociedade paraense.

Os serviços farmacêuticos são regulamentados pela Lei 13.021/14, bem como a vacinação prevista pelo Art. 7º da Lei 13.021/14 e pela RDC 197/2017. E, assim como manteremos o contato e luta junto ao Dep. Milton Campos (PSDB/PA) que encampou a batalha da categoria, conclamamos você, farmacêutico, que continue fazendo a diferença diariamente. Afinal, a Lei apenas ratifica algo que é nosso direito e dever!
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