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Genéricos: Resposta a Ricardo Boechat e Edmilson Migowski

Genéricos: Resposta a Ricardo Boechat e Edmilson Migowski

Em programa de rádio apresentado pelo jornalista Ricardo Boecht, na Rádio Band News, dia 29 de julho, o médico e comentarista Edmilson Migowski falou impropriedades sobre a política nacional de medicamentos genérico. Por não ter a Rádio Band News divulgado até o momento os esclarecimentos solicitados pela Anvisa, divulgamos as seguintes informações sobre este episódio.

O tema tratado no programa foi “Medicamento de referência (de marca), medicamento genérico e medicamento similar”. Os comentários de Migowski levantaram dúvidas sobre a eficácia e eficiência dos medicamentos genéricos e similares. É importante esclarecer que foram passadas informações incorretas aos ouvintes. Ao invés de educar e informar, os comentários revelaram desconhecimento sobre a regulação sanitária em vigor no Brasil, especificamente com relação aos medicamentos citados, que são seguros, eficazes e sujeitos a um controle rigoroso por parte desta Agência.

Vamos aos pontos:

1 – Medicamento de Referência (inovador) – perde a patente após 20 anos. Este é o medicamento chamado de marca, e não o similar, como disse o médico. Além disto, medicamentos novos têm seus pedidos de registro junto à Anvisa tratados de forma prioritária. Portanto, não é verdade dizer que não existe um incentivo à produção de novos medicamentos;
Veja definição: Medicamento de Referência

2 – Medicamento Similar – ao contrário do que disse o médico, apenas os medicamentos similares registrados antes de 2004 não passavam por teste de equivalência. A partir de 2005, todos passaram a fazer o teste, o que garante a eficácia e eficiência do produto. Além disso, a partir do fim do ano de 2014, todos os similares e genéricos existentes serão submetidos ao teste de equivalência, passando a existir apenas uma categoria para esses dois medicamentos disponíveis no mercado;
Veja definição: Medicamento Similar

3 – Medicamento Genérico – ao contrário do que o médico afirmou, o laboratório envia para a Anvisa um lote do seu medicamento para análise e isto não compromete o resultado, já que o laboratório é inspecionado pela Anvisa, o que garante a qualidade de suas instalações e produtos. O laboratório pode sim trocar o seu fornecedor e isto não coloca em risco a qualidade de seu medicamento, porque o novo fornecedor é inspecionado pela Anvisa. Caso não pudesse haver esta troca de fornecedor, na hipótese de um fornecedor encerrar suas atividades, os usuários de um determinado tipo de medicamento ficariam desassistidos. Por último, ao contrário do que disse o médico, em nenhum caso, o genérico tem o preço maior do que o de referência. Pela lei, o genérico deve custar, pelo menos, 35% a menos que o medicamento de marca.


Fonte: Anvisa
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Genéricos: Resposta a Ricardo Boechat e Edmilson Migowski

Em programa de rádio apresentado pelo jornalista Ricardo Boecht, na Rádio Band News, dia 29 de julho, o médico e comentarista Edmilson Migowski falou impropriedades sobre a política nacional de medicamentos genérico. Por não ter a Rádio Band News divulgado até o momento os esclarecimentos solicitados pela Anvisa, divulgamos as seguintes informações sobre este episódio.

O tema tratado no programa foi “Medicamento de referência (de marca), medicamento genérico e medicamento similar”. Os comentários de Migowski levantaram dúvidas sobre a eficácia e eficiência dos medicamentos genéricos e similares. É importante esclarecer que foram passadas informações incorretas aos ouvintes. Ao invés de educar e informar, os comentários revelaram desconhecimento sobre a regulação sanitária em vigor no Brasil, especificamente com relação aos medicamentos citados, que são seguros, eficazes e sujeitos a um controle rigoroso por parte desta Agência.

Vamos aos pontos:

1 – Medicamento de Referência (inovador) – perde a patente após 20 anos. Este é o medicamento chamado de marca, e não o similar, como disse o médico. Além disto, medicamentos novos têm seus pedidos de registro junto à Anvisa tratados de forma prioritária. Portanto, não é verdade dizer que não existe um incentivo à produção de novos medicamentos;
Veja definição: Medicamento de Referência

2 – Medicamento Similar – ao contrário do que disse o médico, apenas os medicamentos similares registrados antes de 2004 não passavam por teste de equivalência. A partir de 2005, todos passaram a fazer o teste, o que garante a eficácia e eficiência do produto. Além disso, a partir do fim do ano de 2014, todos os similares e genéricos existentes serão submetidos ao teste de equivalência, passando a existir apenas uma categoria para esses dois medicamentos disponíveis no mercado;
Veja definição: Medicamento Similar

3 – Medicamento Genérico – ao contrário do que o médico afirmou, o laboratório envia para a Anvisa um lote do seu medicamento para análise e isto não compromete o resultado, já que o laboratório é inspecionado pela Anvisa, o que garante a qualidade de suas instalações e produtos. O laboratório pode sim trocar o seu fornecedor e isto não coloca em risco a qualidade de seu medicamento, porque o novo fornecedor é inspecionado pela Anvisa. Caso não pudesse haver esta troca de fornecedor, na hipótese de um fornecedor encerrar suas atividades, os usuários de um determinado tipo de medicamento ficariam desassistidos. Por último, ao contrário do que disse o médico, em nenhum caso, o genérico tem o preço maior do que o de referência. Pela lei, o genérico deve custar, pelo menos, 35% a menos que o medicamento de marca.


Fonte: Anvisa
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