CRF-PA | Farmacinhas domésticas são um perigo
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
7960
post-template-default,single,single-post,postid-7960,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

Farmacinhas domésticas são um perigo

Farmacinhas domésticas são um perigo

No Brasil, o costume de ter uma farmacinha caseira é quase tão comum quanto perigoso, apesar dos alertas do Ministério da Saúde sobre os riscos da automedicação.

Dados divulgados em 2010 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que pouco mais de 10% das internações em hospitais são originadas por reações adversas a remédios. O Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), por sua vez, garante que o uso de medicação sem orientação está em primeiro lugar entre as causas de intoxicação.

O clínico geral José Antônio Costa reforça que todo medicamento pode provocar reação. “O tratamento médico deve ser feito a partir de diagnóstico feito por um profissional qualificado. Quando o paciente toma alguma medicação por conta própria, isso pode resultar em uma simples dor de cabeça, uma intoxicação ou o risco de agravar doenças pré-existentes, como diabetes, problemas cardíacos, renais e hepáticos”, explica o médico.

A farmacêutica Cleide Furtado diz que guardar remédio em casa é uma conduta de risco. “Por isso é importante combater o uso indiscriminado dessas drogas”, opina, ao ponderar que já há algumas medidas para frear esse mau hábito. “A principal delas, sem dúvida, foi a determinação da Anvisa de só liberar a venda de antibióticos a partir de receita médica controlada, semelhante ao que já era feito com os psicotrópicos, ou seja, além da exigência da receita, farmácias e drogarias também devem preencher um formulário com dados da prescrição, do médico e do comprador, isso aumenta o controle sobre a venda desse tipo de medicação, com certeza”, afirma.

A farmacêutica avalia que a dificuldade de acesso a um médico também pode agravar o problema da automedicação. “Na falta de um médico, as pessoas costumam se ’consultar’ com um parente ou vizinho que já teve o mesmo problema, um erro que pode custar até mesmo a vida daquela pessoa, por isso, cabe aos leigos não indicar medicamentos”, alerta.

ORIENTAÇÃO

Em algumas situações, no entanto, guardar remédio em casa é quase inevitável, principalmente para pessoas que fazem uso contínuo de medicações. Maria das Graças Fonseca, 63 anos, toma quatro remédios diferentes por dia. “Tenho artrose, fibromialgia, hipertensão e desde que perdi um filho, há quatro anos, sofro de depressão. Não tenho como ficar sem medicação”, afirma.

Ela garante que só toma medicação com orientação profissional. “Sempre que tenho algum problema de saúde, ligo para o meu médico e pergunto o que posso tomar. Digo o que tenho em casa e ele diz se serve ou não”, explica.

As cartelas de comprimidos em casa, segundo ela, são resultado de sobras de remédios receitados. “O problema é que os médicos receitam uma determinada quantidade e na caixa vem bem mais. Não gosto de jogar fora”, justifica.

CIDADÃO

O descarte de medicamentos é outro problema que incentiva o hábito de se guardar remédio em casa. Por falta de informação, a maioria das pessoas dá destinação incorreta às sobras de medicações. Segundo estudo da Faculdade de Ciências Farmacêuticas e Bioquímicas Oswaldo Cruz, de um universo de mil pessoas, somente 2% afirmaram já ter recebido algum tipo de orientação sobre o descarte de medicamentos. A pesquisa revelou que mais de 75% delas jogam os remédios no lixo doméstico e 6,4% jogam na pia ou no vaso sanitário.

De acordo com a farmacêutica Cleide Furtado, quando descartados de forma incorreta, os remédios podem causar danos ao meio ambiente e contaminar o solo e a água. Ela explica que só hospitais, clínicas médicas, farmácias e laboratórios descartam corretamente este tipo de lixo.

A Anvisa, por meio da Resolução nº 306, de 07 de dezembro de 2004, e da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 358, de 29 de abril de 2005, criou uma legislação específica para o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. O próprio estabelecimento é o responsável pela destinação correta do que é produzido ou usado por ele e devem ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos. O descarte deve ser feito por empresas licenciadas nos órgãos competentes.

Fonte: O Liberal

Nenhum comentário

Deixe um comentário