08 maio Falsificação de remédios pode ter pena reduzida
A comissão de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney, para elaborar proposta de reforma do Código Penal aprovou, nesta segunda-feira (7), sugestão de redução da pena para falsificação de remédios. A pena prevista atualmente no artigo 273 do Código Penal é de dez a 15 anos. Com a mudança, passa a ser de quatro a 12 anos.
De acordo com o relator do colegiado, procurador Luiz Carlos Gonçalves, a pena era um exagero punitivo já que, muitas vezes, ela é mais severa do que a pena de matar alguém. Ele assinalou que no Brasil existem condutas mais graves com penas menores e condutas menos graves com penas maiores. Um dos objetivos da comissão seria, portanto, readequar essas penas, além de simplificar o Código Penal e descriminalizar o que não tem mais razão de ser.
A falsificação de remédios faz parte dos crimes de incolumidade pública, que são aqueles que afetam a segurança da população, envolvendo alto risco para a vida e prejuízos patrimoniais de largo alcance, previstos no Título VIII do Código Penal, em três capítulos, artigos
O capítulo inicial trata dos chamados crimes de perigo comum, aí incluída a provocação de incêndios, explosões e inundações e desmoronamentos. O seguinte aborda os crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos. No terceiro são listados os crimes contra a saúde pública, entre eles o ato de falsificar ou adulterar produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.
Outra modificação referente a esses crimes foi no aumento de pena se o crime for cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio. A lei atual prevê, no artigo 250, § 1°, o aumento de um terço da pena nesses casos. Com a nova proposta, o aumento será de um sexto e poderá se estender até um terço, ou seja, a pena total poderá ser menor.
Com o objetivo de deixar a lei mais clara, houve também alterações técnicas e de redação. Os perigos de desastre, por exemplo, que antes eram divididos em perigos ferroviários, marítimos e aéreos, foram unificados em perigos de desastres em meios de transporte coletivos. As penas, que eram tipificadas de acordo com o meio de transporte, também são igualadas.
A comissão também decidiu mudar a redação dos crimes contra a fé pública agrupando os 15 tipos existentes hoje em quatro ou cinco tipos.
Fonte: Agência Senado
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