CRF-PA | Esclarecimento sobre a Medida Provisória nº 653/14
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
5237
post-template-default,single,single-post,postid-5237,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

Esclarecimento sobre a Medida Provisória nº 653/14

Esclarecimento sobre a Medida Provisória nº 653/14

O Conselho Regional de Farmácia do Pará – CRF/PA esclarece que a Medida Provisória editada pela presidente Dilma Roussef no último dia 08 de Agosto, não altera as conquistas obtidas pela nova Lei Federal de nº 13.021/14 já sancionada. O novo conceito de farmácia como unidade de prestação de serviços à saúde que trará benefícios para a população, continua sendo uma vitória para a categoria.

Através da nova lei, podemos destacar alguns dos diferentes serviços que serão prestados à população, tais como: Acompanhamento Farmacoterapêutico, Aplicação de Soros e Vacinas e a Farmacovigilância. Salientamos também a importância da assistência farmacêutica em todo o horário de funcionamento das farmácias, garantindo a qualidade dos serviços prestados. A Lei, em seu artigo 5º, deixa bem clara a importância do Farmacêutico como profissional da saúde envolvido na promoção e na recuperação da mesma.

Esclarecemos ainda que a MP nº 653/14 afirma que farmácias e drogarias, que são micro ou pequenas empresas, devem seguir o disposto no Artigo 15 da Lei Federal 5.991 de 1973, que já era aplicado antes da Lei 13.021/14 e da Medida Provisória. Ou seja, não haverá mudança nesse aspecto. Todas as farmácias e drogarias continuarão agindo como sempre agiram em relação à responsabilidade técnica e inscrição no Conselho que regiam às suas atividades. E durante a vigência desta MP, somente o farmacêutico poderá ser o responsável técnico de Farmácias e Drogarias, ainda que estas sejam de pequeno porte.

Os membros do Fórum Nacional de Luta Pela Valorização da Profissão farmacêutica (CFF, Fenafar, Feifar, ABEF, e Enefar) e da Comissão Parlamentar/CFF, com apoio da consultoria jurídica e assessoria parlamentar do CFF, estão tomando as devidas providências para provar ao poder Executivo e Legislativo que a saúde da população deve estar em primeiro lugar. Na ocasião, o CRF/PA também irá auxiliar o Fórum em todas as medidas para garantir os efeitos práticos da legislação que foi aprovada.

 

Assessoria de Comunicação

Conselho Regional de Farmácia do Pará – CRF/PA

Nenhum comentário

Deixe um comentário

Atenção, farmacêuticos!!

 

A anuidade 2025 já está disponível.

Para consultar, acesse o CRF EM CASA.