30 jul Devisa interdita farmácias em Belém
Quatro farmácias clandestinas que funcionavam em áreas de periferia de Belém foram fechadas nas últimas três semanas em fiscalizações do Departamento de Vigilância Sanitária de Belém.
As operações ocorreram em cumprimento à portaria do Ministério da Saúde que controla a venda de anabolizantes em todo o País, em vigor desde 1998.
Em Belém, a lei municipal 9016/2013, publicada no dia 4 de julho no Diário Oficial do Município, também mira o comércio ilegal de anabolizantes, mas ainda carece de regulamentação para ser aplicada.
“Vale ressaltar que essa determinação já existe desde 1998, por meio de uma portaria do Ministério da Saúde”, explica o farmacêutico Rui Moraes, do Departamento de Vigilância Sanitária (Devisa) da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), responsável pelo controle.
Segundo Moraes, tanto a legislação municipal quanto a portaria do Ministério da Saúde prevêem, na verdade, o controle da comercialização desse tipo de medicamento. “Há casos em que os anabolizantes são prescritos para tratamentos de saúde, por isso não podemos falar em proibição. O que existe é uma regulamentação de sua comercialização. Isso já vinha sendo feito por conta da portaria federal e continua, agora, dentro das exigências da lei municipal”, informou.
Nos dois casos, o comércio ilegal se dá, principalmente, por meio de farmácias clandestinas e pela falsificação de receitas médicas. Atualmente, há pelo menos 10 casos de falsificação sob investigação da Divisão de Investigações e Operações Especiais (Dioe).
De acordo com o Devisa, médicos e drogarias precisam estar cadastrados no município para receitar e comercializar medicamentos do tipo anabolizantes.
Outra forma comum de comércio ilegal de anabolizantes se dá com a utilização de falsas receitas médicas. “Muitas vezes, os usuários conseguem falsificar receitas fabricando carimbos de médicos cadastrados. É uma fraude difícil de perceber, mas quando as farmácias percebem a irregularidade, apresentam a denúncia ao Devisa, que por sua vez encaminha para o CRM (Conselho Regional de Medicina) e à Polícia Civil”, explicou. Além de proibir o comércio, a Lei Municipal também prevê multa no valor de R$ 2 mil ao infrator, acrescida de 200% para cada nova infração.
Fonte: Jornal Amazônia
Nenhum comentário