12 dez Devisa fiscalizará venda de genéricos
O Departamento de Vigilância Sanitária do Município (Devisa) vai fiscalizar o procedimento de farmácias que estariam se recusando a fazer a troca de medicamentos de referência por genéricos, em Belém. A denúncia foi feita por um consumidor que se sentiu lesado ao tentar comprar o genérico do antibiótico receitado pelo médico para tratar uma infecção. “O farmacêutico disse que esse tipo de troca não era mais permitida pela Anvisa em se tratando de antibióticos”, afirmou o trabalhador autônomo Waldecir Amaral.
A representação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Pará, negou que exista qualquer tipo de restrição à troca de medicamentos de referência, que custam mais caro, por genéricos, no Brasil. A restrição, no entanto, existe quanto ao medicamento similar. “De fato existe uma restrição, mas é no que se refere à troca por medicamento similar, que realmente não pode ser substituído por genérico ou mesmo por medicamento de referência”, explicou Lindete Oliveira, chefe da Divisão de Drogas e Medicamentos do Devisa.
Segundo Lindete, por meio de uma resolução (RDC nº 53) de agosto de 2007, a Anvisa determinou que os medicamentos similares, equivalentes aos de referência, não sejam substituídos nem por estes nem por genéricos. “A troca de medicamentos de referência por genéricos, no entanto, continua sendo permitida para qualquer medicamento”, informou. De acordo com Lindete, o consumidor que se sentir lesado deve denunciar a prática ao Devisa. “Basta nos procurar de posse da nota, no caso de já ter efetuado a compra, e da receita médica, para a gente possa se certificar de que o remédio prescrito é de referência e não similar.”
Amaral alega que foi obrigado a comprar uma caixa de antibiótico por R$ 90, mesmo tendo encontrado o medicamento genérico com custo de R$ 23. Além de denunciar ao Devisa, o consumidor pode procurar também o Procon. “A partir da denúncia, o Procon vai fiscalizar o estabelecimento que, caso seja confirmada a irregularidade, será autuado e multado”, disse a diretora do Procon, no Pará, Eliana Uchoa. Ao Procon, o consumidor também deve levar a receita prescrita pelo médico e o cupom fiscal, comprovando a compra do medicamento mais caro. Dependendo do caso, pode-se pedir ressarcimento da farmácia. “Mas é importante dizer que a denúncia só procede em casos que envolvem medicamentos genéricos e de referência”, reforçou Lindete. O Conselho Regional de Farmácia também foi procurado, mas ninguém foi encontrado para comentar a denúncia.
INOVADORES
Os chamados medicamentos de referência são aqueles considerados inovadores, com registro no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no país com eficácia, segurança e qualidade comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro. A indicação é destinada aos registros de medicamentos similares e genéricos. Os similares contêm o mesmo princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, mas pode se diferenciar nas características relativas ao tamanho, forma, prazo de validade, embalagem e rotulagem. Já os genéricos, instituídos por lei desde 1999, no Brasil, são similares ao produto de referência, mas geralmente produzidos após a expiração ou renúncia da proteção de patente.
Fonte: O Liberal
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