CRF-PA | Determinada interdição cautelar de lote de espinheira santa
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
3648
post-template-default,single,single-post,postid-3648,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

Determinada interdição cautelar de lote de espinheira santa

Determinada interdição cautelar de lote de espinheira santa

A Anvisa interditou cautelarmente o lote 90005 do medicamento espinheira santa, cápsulas. O produto é fabricado pela empresa Natulab Laboratórios S.A. A Resolução 1.348/2016 foi publicada nesta terça-feira (24/5), no Diário Oficial da União (DOU).

O lote foi suspenso após o Laudo de Análise Fiscal emitido Fundação Ezequiel Dias (Funed) revelar resultado insatisfatório no ensaio de teor de taninos totais, acima do limite máximo permitido.

A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária que vigora por um prazo de 90 dias.

Fonte: Anvisa

Nenhum comentário

Deixe um comentário

Close

Atenção, farmacêuticos!!

 

A anuidade 2025 já está disponível.

Para consultar, acesse o CRF EM CASA.