CONTRATO DE TRABALHO, que entre partes celebram de um lado
, Farmacêutico(a) inscrito(a) no CRF/PA sob o nº
, CPF
,
brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade de
,
estado do Pará, sito à
,
e de outro lado, FIRMA
registrado no CRF/PA sob o nº
, CNPJ
registrada na Secretaria Municipal de Saúde Pública – DVS sob o
nº
estabelecida à
,
município de
, estado do Pará, denominando-se as partes, respectivamente, para os efeitos deste
instrumento FARMACÊUTICO e EMPRESA, constante das cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA: - O objeto deste Contrato de Trabalho é a prestação de serviços profissionais de Assistência Técnica a empresa (nome fantasia)
de razão social
PARÁGRAFO ÚNICO: - Esses serviços técnicos – profissionais serão prestados obrigatoriamente na sede da EMPRESA que se obriga a permitir a mais completa autonomia de serviços ao Farmacêutico(a).
SEGUNDA: - O presente contrato de trabalho se regerá pela consolidação das Leis do Trabalho e Legislação complementar que lhe for pertinente e o Farmacêutico perceberá o salário de
R$
, equivalente à
, sujeitos aos reajustes estipulados em Lei e que lhe será pago até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao vencido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: - A jornada de trabalho do farmacêutico será
horas semanais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - O presente contrato de trabalho, corresponde ao que consta da CTPS nº
Série
Folha
pertinente ao Farmacêutico e a sua rescisão importará na imediata apresentação da Carteira aos Órgãos competentes para confirmação da data da saída.
PARÁGRAFO TERCEIRO: - O presente Contrato de Trabalho é de prazo indeterminado, poderá ser objeto de rescisão das partes, com aviso prévio de 30 dias, de acordo com as disposições legais.
TERCEIRA: - Durante o período de férias ou eventuais afastamentos outro profissional deve substituí-lo na forma da Lei.
E, por estarem justos e contratados, assinam este Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas
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