28 jan Conselho solicita impugnação de processo seletivo da PMB
Na manhã do dia 26.01, o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará (CRF/PA) protocolou junto à Secretaria Municipal de Saúde de Belém e à Comissão Organizadora do Processo Seletivo para provimento e formação de cadastro de reserva nos empregos públicos da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), solicitação de impugnação ao Edital do processo seletivo n º 01/2011.
A atitude do CRF/PA deu-se em razão das confusas informações contidas no Edital, publicado no dia 22.01. Em documento, o Conselho de Farmácia solicita urgente reformulação do referido Edital, sob pena de anulação.
O fato é que o Edital prevê a contratação de empregados públicos pela Administração Direta Municipal por meio de processo seletivo, ferindo a regra constitucional, em seu art. 37 da II CF/88, que estabelece obrigatoriedade de realização de concurso público para a investidura de cargos públicos ou emprego público.
De acordo com as normas legislativas citadas no documento protocolado, o processo seletivo pode ser realizado somente para a investidura nos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias, cujas funções, quando se comparam os cargos no Edital, se diferenciam da estabelecida aos farmacêuticos. Além do mais, estes seriam responsáveis por supervisionar aqueles, tomando como exemplo o cargo para o Emprego 02, de Enfermeiro.
Para a investidura em emprego público, como as quatro vagas destinadas a farmacêutico, denominadas Emprego
Outra observação é que, segundo o art. 6ª da Lei 11.350/06, uma das condições para preenchimento de Agente Comunitário de Saúde é a obrigatoriedade de residir na comunidade da área em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. O que não se aplica em caso da exigência de concurso público para Agentes Comunitários, pois, caso contrário, a situação seria de violação ao inciso I do art. 37, que garante a participação de todos os brasileiros e estrangeiros, na forma da lei.
Em resumo, a administração municipal não pode, por livre e espontânea vontade, exigir que a investidura, seja no cargo de Agentes Comunitários de Saúde ou de Agentes de Combate de Endemias, se dê pela formação em nível superior e nem que a investidura ao cargo com nível superior se dê por meio de processo seletivo, e sim por concurso público.
Veja aqui Solicitação de Impugnação enviada à Sesma.pdf
Veja aqui Solicitação de Impugnação enviada à Comissão de Organização do Edital (Sesma).pdf
Veja aqui Edital Concurso PMB nº 01_11.pdf
ASCOM CRF/PA
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