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Confira Resoluções da Anvisa

Confira Resoluções da Anvisa

Suspenso gel massageador Manteiga de Sucuri fabricado sem registro

Nesta segunda-feira (14/9) o Gel Massageador Manteiga de Sucuri, da marca Néctar Cosméticos foi suspenso pela Anvisa

O gel “fabricado por Fazenda Jaíba – Feira de Santana – Bahia” não possui cadastro, registro ou notificação na Agência, além de não possuir informação de CNPJ. As alegações divulgadas no rótulo do produto não são comprovadas, bem como é desconhecida a sua composição.

A medida está na Resolução 2.594/2015 publicada nesta segunda-feira (14/9) no Diário Oficial da União (DOU).

Anvisa revoga suspensão de produtos da empresa Rejuvene Produtos Médicos

Nesta Segunda-feira (14/9) a Anvisa revogou a Resolução-RE 1666 de junho deste ano que havia determinado a suspensão da importação, distribuição e comercialização de produtos da empresa Rejuvene Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.

Segundo Relatório de Inspeção 007198/15 produzido pela Coordenação de Vigilância Sanitária de São Paulo (Covisa/SP) a empresa está em condições sanitárias satisfatórias para atuar no mercado

A medida está na Resolução 2.593/2015 publicada nesta segunda-feira (14/9) no Diário Oficial da União (DOU).

Agência revoga suspensão de produtos da empresa IFAN

A Anvisa revogou nesta segunda-feira (14/9) a Resolução-RE 1.476 de abril de 2013 que havia determinado a suspensão dos medicamentos, cosméticos e alimentos fabricados pela empresa IFAN- Indústria Química e Farmacêutica Nacional S.A.

A empresa adequou o seu sistema de qualidade aos parâmetros definidos para a fabricação de medicamentos, conforme consta no relatório da inspeção de Boas práticas de Fabricação de 30 de julho deste ano.

A medida está na Resolução 2.595/2015 publicada nesta segunda-feira (14/9) no Diário Oficial da União (DOU).

Após interdição cautelar Leveber Indústria tem produtos suspensos

Após interdição cautelar na empresa Leveber Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda., a Anvisa determinou a suspensão de todas as atividades do estabelecimento.

A decisão ocorreu porque a empresa não cumpre com as Boas Práticas de Fabricação dos cosméticos e saneantes. Com a decisão a Agência decidiu ainda que a empresa deve promover o recolhimento dos produtos existentes no mercado.

A medida está na Resolução 2.614/2015 publicada nesta quarta-feira (16/9) no Diário Oficial da União (DOU).

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