16 set Confira Resoluções da Anvisa
Suspenso gel massageador Manteiga de Sucuri fabricado sem registro
Nesta segunda-feira (14/9) o Gel Massageador Manteiga de Sucuri, da marca Néctar Cosméticos foi suspenso pela Anvisa
O gel fabricado por Fazenda Jaíba Feira de Santana Bahia não possui cadastro, registro ou notificação na Agência, além de não possuir informação de CNPJ. As alegações divulgadas no rótulo do produto não são comprovadas, bem como é desconhecida a sua composição.
A medida está na Resolução 2.594/2015 publicada nesta segunda-feira (14/9) no Diário Oficial da União (DOU).
Anvisa revoga suspensão de produtos da empresa Rejuvene Produtos Médicos
Nesta Segunda-feira (14/9) a Anvisa revogou a Resolução-RE 1666 de junho deste ano que havia determinado a suspensão da importação, distribuição e comercialização de produtos da empresa Rejuvene Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.
Segundo Relatório de Inspeção 007198/15 produzido pela Coordenação de Vigilância Sanitária de São Paulo (Covisa/SP) a empresa está em condições sanitárias satisfatórias para atuar no mercado
A medida está na Resolução 2.593/2015 publicada nesta segunda-feira (14/9) no Diário Oficial da União (DOU).
Agência revoga suspensão de produtos da empresa IFAN
A Anvisa revogou nesta segunda-feira (14/9) a Resolução-RE 1.476 de abril de 2013 que havia determinado a suspensão dos medicamentos, cosméticos e alimentos fabricados pela empresa IFAN- Indústria Química e Farmacêutica Nacional S.A.
A empresa adequou o seu sistema de qualidade aos parâmetros definidos para a fabricação de medicamentos, conforme consta no relatório da inspeção de Boas práticas de Fabricação de 30 de julho deste ano.
A medida está na Resolução 2.595/2015 publicada nesta segunda-feira (14/9) no Diário Oficial da União (DOU).
Após interdição cautelar Leveber Indústria tem produtos suspensos
Após interdição cautelar na empresa Leveber Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda., a Anvisa determinou a suspensão de todas as atividades do estabelecimento.
A decisão ocorreu porque a empresa não cumpre com as Boas Práticas de Fabricação dos cosméticos e saneantes. Com a decisão a Agência decidiu ainda que a empresa deve promover o recolhimento dos produtos existentes no mercado.
A medida está na Resolução 2.614/2015 publicada nesta quarta-feira (16/9) no Diário Oficial da União (DOU).
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