CRF-PA | Comissão Científica apoia decisão da Anvisa que proíbe emagrecedores
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Comissão Científica apoia decisão da Anvisa que proíbe emagrecedores

Comissão Científica apoia decisão da Anvisa que proíbe emagrecedores

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) tomou conhecimento ontem (18/03) de manifestação assinada pela Comissão Científica em Vigilância Sanitária que apoia decisão da Agência de proibir o uso de emagrecedores e de controlar o uso da sibutramina. Conheça a íntegra do documento.

Moção de apoio

O Plenário da Comissão Científica em Vigilância Sanitária, em sua Segunda Reunião Ordinária, realizada no dia 4 de fevereiro de 2014, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo art. 19-A, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, alterado pelo Decreto nº 8.037, de 28 de junho de 2013, combinado com o art. 25, da Portaria nº 69, de 23 de Janeiro de 2014; decide:

Considerando a determinação da Anvisa, constante da RDC nº 52, de 6 de outubro de 2011, em proibir o uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como em controlar a prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros;

Considerando o Projeto de Lei nº 2.431/2011, do Congresso Nacional, que pretende proibir a Agência Nacional de Vigilância Sanitária de vetar a produção e comercialização de ditos produtos;

Vem a público expor:

Após ouvir os especialistas e considerar documentos e dados sobre as substâncias especificadas na RDC nº 52/2011, a Comissão Científica em Vigilância Sanitária considerou que não há dados científicos comprobatórios, provenientes de estudos com desfechos clinicamente relevantes, que garantam a segurança e a eficácia necessárias à proteção da saúde dos usuários e justifiquem a mudança do entendimento técnico da Anvisa neste momento.

Reconhece que o trabalho de análise dos dados e levantamento da literatura feito pela Agência foi bem realizado e embasa a decisão mais segura à saúde da população brasileira.

Reconhece ainda que a obesidade merece atenção especial das autoridades brasileiras e considera necessário que o Ministério da Saúde realize estudo nacional prospectivo de longo prazo para avaliar a possibilidade de uso de derivados anfetamínicos e similares, o qual evidencie a efetividade do uso de longo prazo, os efeitos adversos e a observação de desfechos clinicamente relevantes.

Sugere, por último, a produção de estudo genômico, com intuito de mais bem conhecer os mecanismos da obesidade, e o fomento de medidas educativas, voltadas especialmente à população infantil.


Fonte: Anvisa

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Comissão Científica apoia decisão da Anvisa que proíbe emagrecedores

Comissão Científica apoia decisão da Anvisa que proíbe emagrecedores

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) tomou conhecimento ontem (18/03) de manifestação assinada pela Comissão Científica em Vigilância Sanitária que apoia decisão da Agência de proibir o uso de emagrecedores e de controlar o uso da sibutramina. Conheça a íntegra do documento.

Moção de apoio

O Plenário da Comissão Científica em Vigilância Sanitária, em sua Segunda Reunião Ordinária, realizada no dia 4 de fevereiro de 2014, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo art. 19-A, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, alterado pelo Decreto nº 8.037, de 28 de junho de 2013, combinado com o art. 25, da Portaria nº 69, de 23 de Janeiro de 2014; decide:

Considerando a determinação da Anvisa, constante da RDC nº 52, de 6 de outubro de 2011, em proibir o uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como em controlar a prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros;

Considerando o Projeto de Lei nº 2.431/2011, do Congresso Nacional, que pretende proibir a Agência Nacional de Vigilância Sanitária de vetar a produção e comercialização de ditos produtos;

Vem a público expor:

Após ouvir os especialistas e considerar documentos e dados sobre as substâncias especificadas na RDC nº 52/2011, a Comissão Científica em Vigilância Sanitária considerou que não há dados científicos comprobatórios, provenientes de estudos com desfechos clinicamente relevantes, que garantam a segurança e a eficácia necessárias à proteção da saúde dos usuários e justifiquem a mudança do entendimento técnico da Anvisa neste momento.

Reconhece que o trabalho de análise dos dados e levantamento da literatura feito pela Agência foi bem realizado e embasa a decisão mais segura à saúde da população brasileira.

Reconhece ainda que a obesidade merece atenção especial das autoridades brasileiras e considera necessário que o Ministério da Saúde realize estudo nacional prospectivo de longo prazo para avaliar a possibilidade de uso de derivados anfetamínicos e similares, o qual evidencie a efetividade do uso de longo prazo, os efeitos adversos e a observação de desfechos clinicamente relevantes.

Sugere, por último, a produção de estudo genômico, com intuito de mais bem conhecer os mecanismos da obesidade, e o fomento de medidas educativas, voltadas especialmente à população infantil.


Fonte: Anvisa

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