11 dez CFF realiza última Plenária de 2012
Conselheiros Federais de Farmácia reunidos na 402ª Reunião Plenária do CFF, nos dias 5 e 6 de dezembro, no Hotel Nacional, em Brasília, aprovaram as resoluções de nº 565, nº 566, nº 567 e nº 568. Todas já foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U páginas 350 a 353), de hoje (07.12).
Resolução nº 565 Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução nº288/1996, que dispõe sobre a competência legal para atuação do farmacêutico nos serviços de oncologia. De acordo com o texto publicado, é atribuição privativa do farmacêutico o preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos que possam causar risco ocupacional ao manipulador (teratogenicidade, carcinogenicidade e/ou mutagenicidade) nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados. Compete, ainda, ao farmacêutico, orientar e assegurar a execução de projetos de área física que garantam o cumprimento da legislação vigente quanto aos requisitos de esterilidade e biossegurança dos medicamentos, através de programas de qualificação de equipamentos e validação de técnicas e processos. (Clique aqui e acesse íntegra do texto)
Resolução nº 566 considerando a necessidade de atualização dos procedimentos, de manter a unidade de ação a serem adotados no Processo Administrativo Fiscal dos Conselhos Regionais de Farmácia, bem como em grau de recurso junto ao Conselho Federal de Farmácia, o Plenário do CFF aprovou o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia. (Clique aqui e acesse íntegra do texto).
Resolução nº 567 – Aprova o Orçamento Programa do Conselho Federal de Farmácia e dos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. (Clique aqui e acesse íntegra do texto).
Resolução nº 568 – Dá nova redação aos artigos 1º ao 6º da Resolução/CFF nº 492/ 2008, que regulamenta o exercício profissional nos serviços de atendimento pré- hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada. De acordo com o texto da Resolução, os serviços de atendimento pré-hospitalar, farmácia hospitalar e outros serviços de saúde, têm como principal objetivo contribuir no processo de cuidado à saúde, visando à melhoria da qualidade da assistência prestada ao paciente, promovendo o uso seguro e racional de medicamentos – incluindo os radiofármacos e os gases medicinais – e outros produtos para saúde, nos planos assistencial, administrativo, tecnológico e científico. O farmacêutico – no desempenho de suas atribuições nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde – exerce funções clínicas, administrativas, consultivas, de pesquisa e educativas. (Clique aqui e acesse íntegra do texto).
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