CRF-PA | CFF aprova novo regulamento eleitoral
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
4949
post-template-default,single,single-post,postid-4949,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

CFF aprova novo regulamento eleitoral

CFF aprova novo regulamento eleitoral

O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou a atualização do regulamento eleitoral, que valerá tanto para o CFF quanto para os Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs). O conteúdo revoga a Resolução nº 569/2012 e foi apreciado durante a 424ª Reunião Plenária, dia 31 de outubro, em Brasília. 

Uma das principais mudanças é que a votação será realizada exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet). Além disso, os farmacêuticos terão um prazo maior para registrarem seu voto. De acordo com a nova regulamentação, o processo eleitoral ficará aberto por 48 horas, sempre na primeira quinzena de novembro. E, para facilitar o acesso, todos os CRFs irão disponibilizar computadores ligados à rede que poderão ser utilizados pelos eleitores. “Estamos trabalhando para modernizar as eleições em todo o Brasil, com um processo rápido e seguro. Para isso, vamos ampliar o acesso dos eleitores, o que também pode garantir maior participação, principalmente nos estados em que a rede de internet é mais precária”, destaca o presidente do CFF, Walter Jorge João.

Eleições

A Resolução aborda todas as normas destinadas à organização e aos atos de votar e ser votado. Ela regula a investidura das funções públicas de Conselheiros Federais, Conselheiros Regionais, Titulares e Suplentes, e os Diretores dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

Observadas as normas da resolução, qualquer farmacêutico regular e definitivamente inscrito, sem débito ou pendência e no pleno gozo de suas prerrogativas legais, pode concorrer às eleições dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

O voto é obrigatório aos farmacêuticos inscritos nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia, salvo os maiores de 70 anos, os remidos, os declaradamente incapazes e os enfermos. Em 2015, haverá eleições tanto para o CFF quanto para os CRFs. O processo é bianual.

Regimento interno dos CRFs

Também foi aprovada resolução que padroniza as regras para que os Conselhos Regionais de Farmácia reformulem o regimento interno. Assim que a lei for publicada, os CRFs terão prazo de 60 dias para promover as alterações. O novo regimento interno deverá ser encaminhado ao CFF para análise, homologação e publicação.

Fonte: CFF

Nenhum comentário

Deixe um comentário

Atenção, farmacêuticos!!

 

Atualize o seu cadastro no CRF-EM CASA para não perder os informes

e notícias do Conselho Regional de Farmácia do Pará.