26 nov CFF alerta quanto à validade do documento de identificação profissional
Farmacêuticos de todo o país devem ficar atentos ao prazo de validade de sua cédula de identidade profissional. O documento é obrigatório para o exercício da profissão e válido como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75. No ato da renovação, bem como na emissão de identificação definitiva dos profissionais recém-inscritos, os Conselhos Regionais de Farmácia estão fornecendo o novo modelo do documento, que teve suas especificações definidas por meio da Resolução nº 494/08, do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A cédula com os dados pessoais e profissionais do farmacêutico, que antes era de papel, agora é de policarbonato, material plástico, mais resistente.
Mesmo quem tem documento válido, caso queira a nova cédula, pode solicitar a substituição, junto ao setor de registro do CRF de sua jurisdição. Para a solicitação, independentemente do vencimento do prazo de validade, basta ao farmacêutico se apresentar ao posto de emissão munido dos documentos pessoais (RG, título de eleitor e CPF). O pedido deve ser feito pessoalmente porque é necessário colher as impressões digitais e assinatura do farmacêutico.
Além de mais durável, a nova cédula não precisa ser renovada (não tem prazo de validade) e traz elementos de segurança que evitam a falsificação, como um chip eletrônico e sinais visíveis somente sob a luz infravermelha. Com o chip eletrônico, também é possível adquirir certificados digitais, como o e-CPF. Esta tecnologia permite consultar e atualizar o cadastro de contribuinte pessoa física, resolver pendências com a Receita Federal, assinar contratos digitais, enviar correspondências eletrônicas com segurança e garantia da integridade do conteúdo, verificar a autenticidade de informações divulgadas na versão online do Diário Oficial da União, entre outras facilidades.
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF) Walter Jorge João lembra que a adesão ao novo documento é importante também para que os Conselhos tenham atualizados os seus bancos de dados. Um cadastro fiel, com dados fidedignos, permite que as entidades conheçam a realidade da profissão em seus estados e estejam mais próximas dos profissionais.
Fonte: CFF/CRF-MG
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