CRF-PA | Câmara aprova PL que normatiza descarte de medicamentos
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
8254
post-template-default,single,single-post,postid-8254,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

Câmara aprova PL que normatiza descarte de medicamentos

Câmara aprova PL que normatiza descarte de medicamentos

Foi aprovado na última quarta-feira (03.08), o Projeto de Lei 595/11 que normatiza um dos temas mais importantes no setor farmacêutico e da sociedade: o descarte de medicamentos. De acordo com o projeto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, da Câmara dos Deputados, farmácias, drogarias e postos de saúde terão que receber medicamentos da população, sejam estes vencidos ou dentro do prazo de validade. Os estabelecimentos então repassarão tais compostos para seus respectivos laboratórios que serão, assim, responsáveis pelo descarte seguro.

 

O descumprimento das regras previstas pelo PL será considerado infração sanitária grave e passível de penalidades que transitam entre multas, advertências e até mesmo o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento.

 

Segundo a Agência Câmara de Notícias, para o deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), autor da proposta, o descarte inadequado possui diversas implicações negativas: desde a ingestão acidental de medicamentos, que já deveriam ter sido descartados, por crianças, até impactos ambientais diretos. O autor argumentou utilizando estudos que comprovam a esterilização de espécies de peixes em decorrência do descarte impróprio de anticoncepcionais em rios e lagoas.

 

O PL acrescenta artigo à Lei 5.991/73, que diz respeito ao controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

 

Íntegra da proposta:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=493432

Lei 5.991/73  

 

ASCOM – com informações da Agência Câmara de Notícias

Nenhum comentário

Deixe um comentário