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Ato Médico aprovado na audiência pública conjunta realizada pela CE e CAS

Ato Médico aprovado na audiência pública conjunta realizada pela CE e CAS

O substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/02 ( Ato Médico), que regulamenta o exercício da Medicina, obteve, nesta quarta-feira (12.12), parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), no Senado. O texto será ainda submetido à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para, em seguida, ser votado no Plenário. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) esteve presente na Audiência, representado pelo Diretor-Tesoureiro, João Samuel de Morais Meira e pelo Assessor Técnico, José Luis Maldonado.

A aprovação ocorreu por unanimidade, após a realização de uma audiência pública conjunta sobre o tema, promovida pela CE e pela CAS, quando foram ouvidos representantes dos Ministérios da Saúde e da Educação e do Conselho Nacional de Educação. Antes da votação, a Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) sugeriu a formação de uma mesa de negociação, para buscar um consenso entre médicos e outros profissionais de saúde, que temem ver suas atividades cerceadas pelas normas contidas no Projeto. A Senadora Ana Amélia (PP/RS), que presidia a reunião, lembrou que o texto voltará a ser debatido na CAS, antes da decisão final do Plenário.

O relator da matéria na CE, Senador Cássio Cunha (PSDB/PB), optou por manter o texto já aprovado anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em sua opinião, a redação acatada pela CCJ é a que “melhor atende às demandas das outras categorias profissionais interessadas no projeto de regulamentação da medicina”.

Os 14 itens do artigo quarto do texto aprovado definem quais são as atividades privativas dos médicos. Entre elas, a formulação de diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica; a indicação e execução de intervenção cirúrgica e prescrição de cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos; e a execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral.

CITOPATOLOGIA – “Foi retirado do texto aprovado, porém, o item que previa NÃO ser privativa do médico a realização de exame citopatológico. É preciso que isso esteja registrado no corpo do texto do PL, entre as atividades não privativas. Assim, a Medicina num futuro próximo não poderá tomar a citopatologia como atividade privativa. Temos que assegurar o direito que os farmacêuticos já garantiram”, comentou Walter Jorge João, Presidente do CFF.

O Diretor-Tesoureiro do CFF, João Samuel de Morais Meira, também comentou a necessidade de inserir, no texto do PL, a citopatologia como NÃO privativa da Medicina. “ Em 2006, quando havia a possibilidade de um acordo o processo não foi concluído, pois, em 2007, a Medicina expediu a Resolução 1.823 que prejudicou o farmacêutico no exercício da citopatologia, portanto, é melhor assegurar tal direito no texto do Projeto de Lei”, completou Meira.

 

Fonte: CFF com informações da Agência Senado 

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