CRF-PA | Anvisa facilita trâmites para importação de canabidiol
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
4802
post-template-default,single,single-post,postid-4802,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

Anvisa facilita trâmites para importação de canabidiol

Anvisa facilita trâmites para importação de canabidiol

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, nesta quinta-feira (18), novas regras que facilitam a importação de canabidiol. A partir de agora, a documentação apresentada pelos pacientes ou responsáveis passa a valer por um ano.

Dessa forma, a cada nova compra, o interessado deve apresentar apenas a receita médica. Os outros documentos até então necessários para a importação – um formulário preenchido com dados gerais e o laudo médico – terão de ser apresentados somente na primeira importação.

O canabidiol é um produto classificado como de uso proscrito. Isso significa que só pode ser importado com uma autorização especial concedida pelo diretor da Anvisa. A agência estuda atualmente mudar o processo de importação de medicamentos à base de canabidiol, retirando-o da lista de substâncias de uso proscrito e o reclassificando como substâncias de controle especial (comercializado com receita médica de duas vias).

Segundo a agência divulgou nesta quinta-feria, a discussão sobre a reclassificação do canabidiol ocorrerá na primeira quinzena de janeiro de 2015.

Até 3 de dezembro, a Anvisa já tinha recebido 297 pedidos de importação de canabidiol, dos quais 238 já tinham sido autorizados, 17 agardavam o cumprimento de exigências pelos interessados e 34 estavam em análise pela área técnica.

 CFM autorizou prescrição

Nesta terça-feira (16) foi publicada no Diário Oficial da União a decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) de liberar a prescrição do canabidiol para tratamento de crianças e adolescentes com epilepsia e convulsões que não tenham respondido bem a outros remédios.

Fonte: G1

Nenhum comentário

Deixe um comentário

Atenção, farmacêuticos!!

 

A anuidade 2025 já está disponível.

Para consultar, acesse o CRF EM CASA.