29 abr Anvisa autoriza testes rápidos para COVID-19 em farmácias
Ontem, 28.04, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovou a realização de testes rápidos para o diagnóstico do novo Coronavírus (Covid-19) em farmácias e drogarias de todo os país.
A medida aprovada pela diretoria da agência, por unanimidade, possui caráter temporário, ou seja, os testes rápidos serão realizados enquanto durar a pandemia de covid-19, visando desafogar o colapso do sistema de saúde.
De acordo com a resolução, os testes devem seguir as Boas Práticas Farmacêuticas estipuladas na RDC nº44, de 17 de agosto de 2009, que são um conjunto de técnicas que buscam assegurar a manutenção da qualidade e segurança de produtos disponibilizados e dos serviços prestados por farmácias e drogarias. Além disso, os testes devem ser realizados por farmacêuticos treinados. Leia abaixo os principais pontos da resolução da Anvisa sobre os testes rápidos:
→ Farmácias e drogarias podem realizar testes rápidos para detectar novo Coronavírus;
→ O teste deverá ser realizado por profissionais farmacêuticos treinados;
→ É obrigatória a utilização de EPI’s e adoção de medidas de biossegurança para a manipulação das amostras;
→ O estabelecimento deverá oferecer área privativa para a testagem assim como máscaras cirúrgicas e preparação de álcool 70% para as mãos;
→ O estabelecimento deve informar todos os resultados às autoridades de saúde e fornecer Declaração de Serviço Farmacêutico ao paciente em meio físico ou digital assinado pelo farmacêutico.
De acordo com a medida, o profissional farmacêutico treinado deverá:
→ Compreender e demonstrar o uso adequado do teste rápido;
→ Conhecer a teoria da técnica de testes imunocromatográficos;
→ Conhecer os aspectos pré-analíticos relevantes para a análise, incluindo a indicação e as limitações do teste e o processo de coletas de amostras;
→ Apresentar destreza na utilização do teste, conhecer as limitações técnicas do sistema analítico e a solução dos problemas mais comuns;
→ Conhecer e praticar a adequada conservação dos insumos;
→ Atuar de acordo com os procedimentos definidos a partir dos resultados apresentados;
→ Praticar a biossegurança e o controle da infecção e dar destinação correta aos resíduos;
→ Registrar/notificar corretamente os dados e resultados de forma a garantir sua rastreabilidade.
CRF/PA toma medidas para mais esclarecimentos sobre RDC
Em sua resolução, a Anvisa explica que o teste rápido deverá ser realizado por profissional devidamente treinado e com uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pelo estabelecimento, além disso, os profissionais devem seguir as medidas de biossegurança para a manipulação das amostras.
Entretanto, a capacitação do profissional é apresentada em um texto vago, onde a agência explicita o que os profissionais deverão saber para o manuseio e realização dos testes, mas não esclarece que tipo de treinamento será feito. Outro ponto questionável no texto é sobre a insalubridade. O farmacêutico, sendo exposto ao risco, receberá o adicional de insalubridade?
Esse e outros questionamentos foram encaminhados por ofício ao Conselho Federal de Farmácia na tarde de hoje, 29.04, na busca de maiores esclarecimentos para que a categoria possa ajudar a sociedade da melhor maneira. Entendemos que o cenário atual pede medidas urgentes, porém, devem ser tomadas de maneira coerente, respeitando a vida do profissional e da sociedade.
RDC Nº 377/2020 – clique aqui
Nota Técnica nº 96/2020 – clique aqui
Nota Técnica nº 97/2020 – clique aqui
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