CRF-PA | Análise de patentes de medicamentos tem novo fluxo
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
7505
wp-singular,post-template-default,single,single-post,postid-7505,single-format-standard,wp-theme-bridge,wp-child-theme-bridge-child,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

Análise de patentes de medicamentos tem novo fluxo

Análise de patentes de medicamentos tem novo fluxo

A análise da Anvisa sobre os pedidos de patentes de medicamentos terá um novo fluxo. A partir de agora, a chamada anuência prévia será feita antes que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) avalie e decida sobre os processos de patentes. Esta nova rotina é resultado do relatório do Grupo de Trabalho Interministerial que discutiu, nos últimos oito meses, as relações e atribuições da Anvisa e do INPI na análise de patentes farmacêuticas.


O relatório final do Grupo de Trabalho propõe que os pedidos de patentes farmacêuticas feitos ao INPI sejam encaminhados à Anvisa. Se a Agência conceder a anuência, o pedido retornará ao INPI para que seja dado seguimento ao processo de avaliação. Caso a Anvisa não conceda a anuência prévia, o pedido de patente será arquivado e a decisão publicada na Revista da Propriedade Industrial.

Para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, o relatório dá mais clareza ao trabalho das duas instituições e evita questionamentos externos em relação à atuação do Brasil na área de patentes farmacêuticas. O INPI e a Anvisa ainda devem publicar uma normativa detalhando o novo processo e os aspectos da análise de cada órgão.

De acordo com o artigo 229-C da Lei 9.279/96, a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos depende da anuência prévia da Anvisa. Este mecanismo foi criado de forma a aproximar o direito à propriedade intelectual das políticas públicas de saúde e igualdade social vigentes no Brasil.

O Grupo de Trabalho foi composto pelos ministérios da Saúde e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pela Anvisa, pelo INPI e pela Advocacia Geral da União. O trabalho do grupo foi motivado pelos pareceres 210/2009 e 337/2011 da AGU, que recomendaram a articulação entre o INPI e a Anvisa a fim de melhorar a gestão pública com foco na saúde.

Veja a Portaria Interministerial 1.065/12 que aprova o relatório.

Confira aqui o relatório final. 

Fonte: Anvisa

Nenhum comentário

Deixe um comentário