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Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
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Pessoa Jurídica

Formulários para download
REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA

Inscrição, alteração e reabertura

CONTRATO DE TRABALHO

para farmacêuticos

DECLARAÇÃO

para outras atividades

SOLICITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

para farmacêuticos

TERMO DE COMPROMISSO

para empresas

FORMULÁRIO DE CANCELAMENTO

de Inscrição

REQUERIMENTOS DIVERSOS

de pessoa jurídica

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

de pessoa jurídica

REQUERIMENTO DE CÓPIA DE PROCESSO ADM FISCAL

de pessoa jurídica

MODELO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO

de pessoa jurídica

Procedimentos
Procedimentos para registro de empresa farmacêutica

Documentos obrigatórios (original e cópia)

  • Requerimento padrão de inscrição de pessoa jurídica – clique aqui para baixar;
  • Termo de compromisso da empresa – clique aqui para baixar;
  • Comprovante de vínculo empregatício (Contrato de Trabalho, clique aqui para baixar, Contrato de Prestação de Serviço ou Cópia da CTPS ou portaria de posse)
  • Solicitação de responsabilidade técnica – clique aqui para baixar;
  • Declaração de outras atividades do farmacêutico – clique aqui para baixar;
  • Cartão do CNPJ e inscrição estadual;
  • Cédula de Identidade (RG), CPF e comprovante de endereço dos representantes legais;
  • Contrato social da firma ou declaração de firma individual, caso a firma designe representantes no ato do registro deverá apresentar procuração reconhecida em cartório;
  • Recolhimento da Anuidade.

Orientações gerais

As empresas, pública ou privada, que exerçam as atividades abaixo discriminadas, estão obrigadas ao registro no Conselho Regional de Farmácia:

I. Dispensação e/ou manipulação de fórmulas magistrais e de medicamentos industrializados;
II. Dispensação e/ou manipulação de produtos homeopáticos;
III. Dispensação e/ou manipulação de produtos fitorerápicos; plantas medicinais, drogas vegetais e intermediários farmacêuticos;
IV. Fabricação de produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, cosméticos, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência física ou psíquica;
V. Controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capaz de determinar dependência física ou psíquica;
VI. Extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral;
VII. Comércio atacadista de medicamentos em suas embalagens originais e de insumos farmacêuticos;
VIII. Produção e controle de artefatos de látex, borracha e similares com fins de uso como preservativos;
IX. Consultoria ou assessoria farmacêutica.

As empresas públicas ou privadas e suas filiais que exerçam quaisquer das atividades abaixo relacionadas podem funcionar sob a Responsabilidade Técnica de Farmacêutico, e, neste caso, estão obrigadas a registrarem-se no Conselho Regional de Farmácia:
I. Fabricação de produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como hemoderivados;
II. Fabricação de produtos farmacêuticos para uso veterinário;
III. Fabricação de insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos e cosméticos com indicação terapêutica;
IV. Fabricação de produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anti-sépticos e desinfetantes;
V. Produção de radioisótopos ou radiofármacos;
VI. Produção de conjuntos de reativos e/ou reagentes destinados às diferentes análises auxiliares do diagnóstico médico;
VII. Fabricação de produtos cosméticos sem indicações terapêuticas; XVII. Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, impressos ou não;
VIII. Análises Clínicas, análises químico-toxicológicas, químico-bromatológicas, químico-farmacêuticas, biológicas, microbiológicas, fitoquímicas, sanitárias e outras de interesse da saúde pública;
IX. Controle, pesquisa e perícias bromatológicas e toxicológicas, da poluição atmosférica e ambiental, e tratamento dos despejos industriais;
X. Tratamento e controle de qualidade das águas de consumo humano, de indústria farmacêuticas, de piscinas, praias e balneários;
XI. Produção de artefatos de látex para uso sanitário e médico hospitalar;
XII. Produção de fibras e de fios e tecidos naturais ou sintéticos para uso médico hospitalar;
XIII. Produção de óleos, gorduras, ceras vegetais e animais e óleos essenciais;
XIV. Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos inclusive mesclas;
XV. Fabricação de produtos de perfumaria;
XVI. Fabricação de sabões, detergentes e glicerina;
XVII. Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, impressos ou não;
XVIII. Beneficiamento de café, cereais e produtos afins;
XIX. Fabricação de café, chás solúveis e seus concentrados;
XX. Fabricação de produtos de milho;
XXI. Fabricação de produtos de mandioca;
XXII. Fabricação de farinhas diversas;
XXIII. Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares de origem vegetal;
XXIV. Preparação de refeições conservadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, de especiarias e condimentos e fabricação de doces;
XXV. Preparação de conservas de carnes e produtos de salsicharia, não processada em matadouros e frigoríficos;
XXVI. Preparação de conservas de carne – inclusive subprodutos, não mencionados;
XXVII. Preparação do pescado e fabricação de conservas do pescado;
XXVIII. Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios;
XXIX. Fabricação de açúcar, de álcool e derivados;
XXX. Refinação e moagem de açúcar;
XXXI. Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons e chocolates – inclusive gomas de mascar;
XXXII. Fabricação de massas alimentícias e biscoitos;
XXXIII. Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e de gorduras de origem animal destinadas à alimentação;
XXXIV. Fabricação de sorvetes, bolos e/ou tortas geladas – inclusive coberturas;
XXXV. Preparação de sal de cozinha;
XXXVI. Fabricação de vinagre;
XXXVII. Fabricação de fermentos e leveduras;
XXXVIII. Fabricação de condimentos e de outros produtos alimentares, não mencionados, bem como as respectivas transformações;
XXXIX. Fabricação de vinhos e derivados;
XL. Fabricação de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas;
XLI. Fabricação de cervejas, chopes e maltes;
XLII. Fabricação de bebidas não alcoólicas; Art. 53 – Quando se tratar de profissional transferido, o requerimento será encaminhado através do Conselho Regional de Farmácia da jurisdição em que estiver exercendo a sua atividade.
XLIII. Engarrafamento e gaseificação de águas minerais;
XLIV. Fabricação de material para usos em medicina, cirurgia e odontologia;
XLV. Extração vegetal;
XLVI. Fabricação e controle de produtos dietéticos;
XLVII. Controle, pesquisa e perícia da poluição atmosférica e tratamento de despejos industriais;
XLVIII. Planejamento, consultoria, assessoria, construção e organização de fábricas de produtos farmacêuticos, cosméticos e alimentícios.

Procedimentos para renovação de responsabilidade técnica

A firma e/ou farmacêutico deverá entregar na secretária de pessoa jurídica 1 via da documentação abaixo:

 

Obs: Os documentos que tratam os itens a, b e c estão disponíveis no site do CRF/PA no link de pessoa jurídica para preenchimento, impressão e assinaturas correspondentes.

 

ATENÇÃO: Siga os passos abaixo para preenchimento de formulário on-line

  1. Clique no documento de interesse;
  2. Preencha o formulário digitando os seus dados;
  3. Imprima e assine manualmente.
Procedimento para contrato de trabalho farmacêutico (a)

Documentos obrigatórios (original e cópia)

  • Requerimento Padrão de Inscrição de Pessoa Jurídica – clique aqui para baixar
  • Comprovante de vínculo empregatício (Contrato de Trabalho, clique aqui para baixar,Contrato de Prestação de Serviço ou Cópia da CTPS);
  • 1 via solicitação de responsabilidade técnica – clique aqui para baixar
  • 1 via declaração de outras atividades – clique aqui para baixar
  • 1 via do termo de compromisso da empresa (preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, caso não seja o proprietário deve estar munido de procuração) – clique aqui para baixar
  • 1 via Contrato Social da Firma;

Obs: no momento da análise as documentações poderão sofrer alterações.

Obs.2: No ato de contratação do farmacêutico, para emissão de nova CR, todos os farmacêuticos vinculados deverão apresentar novamente a documentação completa.

Procedimento para alteração no cadastro da Empresa

Documentos obrigatórios (original e cópia)

  • Requerimento padrão de inscrição PJ – clique aqui para baixar.
  • Cartão CNPJ;
  • Contrato social e alteração, se houver;

 

 

Obs: no momento da análise as documentações poderão sofrer alterações.

Procedimento para alteração de carga horária do farmacêutico (a)

Documentos obrigatórios (original e cópia)

 

 

Obs: no momento da análise as documentações poderão sofrer alterações.

Procedimento para cancelamento de inscrição

Documentos obrigatórios (original e cópia)

 

 

Obs: no momento da análise as documentações poderão sofrer alterações.